19 de Março de 2010
Nota de esclarecimento – Contratação de professores convocados
A Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul vem por meio desta, esclarecer o processo julgado em primeira instância como desfavorável a UEMS no que diz respeito à contratação de professores convocados.
De acordo com a Procuradoria Jurídica da Instituição, a Universidade recorrerá do julgamento em defesa da regularidade e legalidade dos atos, haja vista que as convocações foram realizadas em sintonia com a Constituição Federal, com o Plano de Cargos e Carreiras (Lei Estadual 2230 de maio de 2001) e com a Resolução COUNI-UEMS nº 287, de 09 de novembro de 2005, que regulamentava e autorizava a contratação nas seguintes condições:
Art. 2º Poderá haver convocação durante o ano letivo para suprir vagas que surgirem nas unidades universitárias, em decorrência das seguintes situações técnicas e operacionais:I - criação de novos cursos;
II - licenças e afastamentos previstos nas legislações em vigor;
III - oferta de disciplinas em dependências;
IV - complementação e reposição de carga horária quando houver ausência de professor no decorrer do ano letivo
V - divisão de turmas para uso de laboratório;
VI - divisão de turmas para o oferecimento das aulas práticas de acordo com a legislação em vigor;
VII - divisão de turmas para a realização de Estágio Curricular Supervisionado;
VIII - atendimento no Núcleo de Prática Jurídica nas atividades práticas;
IX - adaptações curriculares nos casos de enquadramento em projetos pedagógicos novos, reformulados ou adequados;
X - oferecimento de disciplinas nos cursos em extinção gradativa;
XI - Estágio Curricular Supervisionado do Curso de graduação Normal Superior;
XII - oferta de disciplinas ou projetos de ensino vinculados à Educação Especial.
Além disso, mesmo os professores convocados, conforme permite a resolução, passam por processo seletivo público e provas de títulos, sendo garantido a toda a sociedade concorrer a estas funções.
FONTE:
http://www.uems.br/portal/noticia.php?idnot=4418
23 de mar. de 2010
Postado por LÉIA às 18:38
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