29 de mar. de 2010
"O MITO DA CAVERNA
Há muito tempo atrás, o filósofo Platão criou o mito da caverna, onde, segundo, esse mito, haveria uma caverna subterrânea onde uma comunidade humana vivia sem nunca terem saído. A única coisa que conheciam eram suas próprias sombras refletidas nas paredes. A entrada dessa caverna ficava bem distante de onde eles estavam, mas todos sabiam onde eram, entretanto, ninguém nunca tentou sair, pois os mais antigos diziam que era muito perigo.
Porém, um dos membros, inquieto quanto a isso resolveu sair e viu que o mundo fora era muito bonito e não tinha nada de perigoso, pelo contrário, era um lugar onde poderiam viver muito bem. Voltou para a caverna e contou para todos o que viu. Ao ouvirem seu depoimento, a comunidade ficou chocada e passaram a condená-lo e tratá-lo como louco. Ele não se conformou quanto a isso, queria levar os outros para fora, para terem uma vida bem melhor. Entretanto, eles tinham muito medo de se arriscarem e resistiram àquilo que o rapaz falava.
O rapaz acabou sendo isolado, no entanto, ele continuou com sua missão de fazer a comunidade conhecer o mundo que existia fora da caverna. Até que um dia, o líder da comunidade concluiu que aquele rapaz representava uma ameaça, pois estava incitando a comunidade a desobedecer ordens há muito tempo estabelecidas. Ele convocou uma reunião onde foi decidido que ele deveria ser morto. O rapaz foi assassinado e a comunidade continuou a vivendo nas trevas.
PARA REFLETIR:
A grande questão é: Temos coragem de sair da caverna? Ou é melhor permanecer dentro da caverna e deixar as coisas como estão? Se permanecermos é porque somos alienados e incapazes de reconhecer a verdadeira realidade, permanecendo só nas aparências. Se sairmos, não teremos coragem de voltar e permanecer, pois quem conhece a realidade e se conscientiza dela, jamais descansará porque sabe de sua missão. Portanto, nos cabe em primeiro lugar, refletir sobre nosso gesto de contempladores; em segundo, é tomar consciência da nossa realidade; e em terceiro, é retornar a caverna para tirar quem ainda está lá."
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23 de mar. de 2010
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Curso Tecnologias colaborativas de aprendizagem:Blog e Webquest
Nome dos cursistas contemplados para fazer o Curso Tecnologias colaborativas de aprendizagem:Blog e Webquest que se inicia hoje 23/03/2010 com as professoras Angela e Léia.
1-Alaor Fonseca Filho
2-Elma Aparecida Gonçalves.
3-Fernanda de Souza Figueiredo.
4-Francisco Assunção da Silva
5-Guiomar Dutra Calheiros Lopes.
6-Heiracles Mariano Dias Batista.
7-Izequias Souza Neiva.
8-Keila Aparecida Almeida Cunha
9-Ramão Agedo Vieira.
10-Ricardo Pallaoro.
11-Ronaldo Dantas.
12-Ricardo Pallaoro
13-Roseli Ferreira Cavalcante.
14-Tânia Maria Tafarelo Rodrigues Araújo.
15-Vanessa Lucimara Fernandes.
NÓS DO NTE DESEJAMOS A TODOS UM EXCELENTE CURSO E MUITO SUCESSO!
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Simted: assembléia de amanhã poderá basear restrições conta o Município
O Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação – Simted de Dourados reunirá todos os seus filiados nesta terça-feira (23), em sua sede, para uma Assembléia Geral onde apresentará a proposta da prefeitura de aumento salarial para professores e servidores administrativos da educação.A reunião será às 15h e todos os educadores presentes poderão opinar se aceitarão ou não o reajuste proposto pelo Município, que é de 3,5%. De antemão os educadores já disseram que como o reajuste está 88% abaixo do que a categoria reivindica (33%), poderá haver retaliações contra a política adotada pelo Executivo. Com os 33%, o salário dos servidores do Município seriam equiparados ao salário dos colegas do Estado.Além da proposta de reajuste, os educadores exigem também que até 2012, a prefeitura pague o piso salarial nacional sem considerar a regência, para quem leciona 20h por semana.Na última Assembléia do sindicato, os educadores foram unânimes em avisar que caso não estejam satisfeitos com o rumo das negociações, vão cruzar os braços por tempo indeterminado em sinal de protesto.Independente do resultado da reunião, o Simted já solicitou uma audiência com o secretário de Governo, Alziro Moreno, para relatar à ele a decisão dos educadores, isso já no dia seguinte da reunião, ou na quinta-feira (25).
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19 de Março de 2010
Nota de esclarecimento – Contratação de professores convocados
A Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul vem por meio desta, esclarecer o processo julgado em primeira instância como desfavorável a UEMS no que diz respeito à contratação de professores convocados.
De acordo com a Procuradoria Jurídica da Instituição, a Universidade recorrerá do julgamento em defesa da regularidade e legalidade dos atos, haja vista que as convocações foram realizadas em sintonia com a Constituição Federal, com o Plano de Cargos e Carreiras (Lei Estadual 2230 de maio de 2001) e com a Resolução COUNI-UEMS nº 287, de 09 de novembro de 2005, que regulamentava e autorizava a contratação nas seguintes condições:
Art. 2º Poderá haver convocação durante o ano letivo para suprir vagas que surgirem nas unidades universitárias, em decorrência das seguintes situações técnicas e operacionais:I - criação de novos cursos;
II - licenças e afastamentos previstos nas legislações em vigor;
III - oferta de disciplinas em dependências;
IV - complementação e reposição de carga horária quando houver ausência de professor no decorrer do ano letivo
V - divisão de turmas para uso de laboratório;
VI - divisão de turmas para o oferecimento das aulas práticas de acordo com a legislação em vigor;
VII - divisão de turmas para a realização de Estágio Curricular Supervisionado;
VIII - atendimento no Núcleo de Prática Jurídica nas atividades práticas;
IX - adaptações curriculares nos casos de enquadramento em projetos pedagógicos novos, reformulados ou adequados;
X - oferecimento de disciplinas nos cursos em extinção gradativa;
XI - Estágio Curricular Supervisionado do Curso de graduação Normal Superior;
XII - oferta de disciplinas ou projetos de ensino vinculados à Educação Especial.
Além disso, mesmo os professores convocados, conforme permite a resolução, passam por processo seletivo público e provas de títulos, sendo garantido a toda a sociedade concorrer a estas funções.
FONTE:
http://www.uems.br/portal/noticia.php?idnot=4418
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